Stephanie Nascimento é advogada com mais de cinco anos de experiência em Direito Previdenciário, atuando com foco no Regime Geral da Previdência Social (INSS). Formada em Técnico de Serviços Jurídicos pelo Centro Paula Souza (2019), graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho (2024) e pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, dedica sua carreira a transformar o conhecimento técnico em soluções acessíveis e eficazes para seus clientes. Com atuação voltada à análise de benefícios, planejamento previdenciário e demais demandas ligadas à Previdência Social, Stephanie conduz seu trabalho com ética, empatia e comprometimento. Seu escritório conta com uma equipe qualificada e em constante aperfeiçoamento, sempre participando de cursos e treinamentos para garantir atendimento humanizado e excelência técnica. A advocacia e consultoria de Stephanie Nascimento são reconhecidas pelo respeito, zelo e compromisso na defesa dos direitos previdenciários de cada cliente.
Comprovar a incapacidade total e permanente, qualidade de segurado e carência de 12 meses
A revisão da aposentadoria é quando um aposentado pede para corrigir erros ou ajustar o valor do benefício, geralmente por causa de mudanças na lei ou problemas no cálculo inicial.
A aposentadoria por idade exige que o trabalhador atinja uma idade mínima, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria programada leva em consideração o tempo de contribuição no INSS, acima de 35 anos (depois da E.C nº 103/2019).
Dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais e irmãos dependentes.
O auxílio-doença pode ser solicitado por trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença. É necessário comprovar a incapacidade através de laudos médicos e passar por perícia do INSS.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. A concessão desse benefício depende do tempo de exposição e do tipo de atividade exercida.
Para o BPC, é necessário ter 65 anos ou mais (idosos) ou ser pessoa com deficiência, ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, residir no Brasil e não receber outro benefício de natureza assistencial ou previdenciária. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
São necessários documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.), a situação de reclusão (documento oficial do estabelecimento prisional), e documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF).
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, de trajeto ou de qualquer natureza e ficam com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho. O benefício visa compensar a perda parcial da capacidade laborativa.
Podem se aposentar como trabalhadores rurais aqueles que comprovarem atividade no campo, como pequenos produtores, pescadores artesanais e trabalhadores de atividades rurais. É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição e comprovar o exercício da atividade rural.
Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS, incluindo empregadas domésticas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e seguradas especiais, desde que tenham cumprido os requisitos de carência e contribuição.